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A aposentadoria por idade leva em consideração o tempo de contribuição e a idade do segurado. O benefício sofreu várias mudanças com a Reforma da Previdência.
A idade mínima para se aposentar com a modalidade passou a ser 65 anos para homens e 60 para mulheres, para quem já trabalhava de carteira assinada antes da Reforma
Para quem ingressou no mercado depois da Reforma, a idade mínima é 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de contar com tempo mínimo de contribuição.
A aposentadoria por invalidez é concedida a pessoas que, por algum motivo, ficaram permanentemente incapacitadas de trabalhar.
Para ter direito ao benefício, a incapacidade precisa ser comprovada através da perícia médica, procedimento realizado através do INSS para analisar sua condição de saúde.
A aposentadoria especial é concedida a quem trabalhou em condições insalubres ou exposto a agentes nocivos à saúde, mesmo que não tenha sido acometido de doenças.
Para receber a aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar que trabalhou em condições insalubres por meio do Perfil Profissional Previdenciário (PPP).
Este benefício exige um tempo mínimo de trabalho em condições nocivas à saúde, que também deve ser validado pelo órgão.
A pensão por morte é concedida aos dependentes do contribuinte, caso venha a falecer. O benefício serve como uma assistência à família próxima do segurado que veio a óbito.
O auxílio-acidente garante uma renda ao trabalhador que precise se afastar de seu trabalho ao sofrer algum acidente, seja vinculado ao trabalho ou não.
Logo, trabalhadores rurais, urbanos, avulsos ou de condições especiais podem ser indenizados ao sofrer um acidente que os impeça de trabalhar por um período.
O auxílio-doença é pago a contribuintes que fiquem incapacitados de trabalhar por conta de enfermidade por um período superior a 15 dias consecutivos.
Para ter acesso a esse benefício é preciso que o trabalhador esteja enquadrado nas condições de carência mínima e comprove a condição que impede sua atividade laboral.
O salário-maternidade é destinado às mulheres que se afastam de suas atividades laborais por conta do nascimento do filho.
O benefício também é pago no ato de adoção de uma criança, ganho de guarda judicial e em casos de aborto espontâneo, ou seja, não criminoso.
O benefício assistencial do INSS é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a públicos específicos de baixa renda, considerados vulneráveis socialmente.
O BPC é oferecido a idosos acima de 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade que não tenham condições de prover seu próprio sustento.
Apesar de ser pago pelo INSS, o benefício assistencial possui regras diferentes dos benefícios previdenciários, por se tratar de um seguro de proteção e inclusão social.
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