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Recuperação judicial do produtor rural após a Lei 14.112/2020

A Lei 14.112/2020 reformulou a Lei 11.101/2005 e pacificou a possibilidade de o produtor rural pessoa física requerer recuperação judicial. Antes da reforma, havia divergências sobre a equiparação do produtor rural a empresário. Hoje, o caminho está claro — desde que cumpridos requisitos formais e demonstrada a regularidade da atividade.

Esta página explica os requisitos, o processo e os principais cuidados do produtor rural ao avaliar o pedido de recuperação judicial.

Quem pode pedir

Requisitos do pedido

Créditos sujeitos e não sujeitos

Em regra, todos os créditos existentes na data do pedido se sujeitam à recuperação. Algumas exceções importantes para o agro:

Stay period e atividade rural

Aprovado o processamento, o juiz determina suspensão das execuções por 180 dias (prorrogável). Durante esse período, bens essenciais à atividade — inclusive máquinas, sementes, insumos, gado e safra — não podem ser retirados, mesmo nos contratos com cláusula fiduciária, se forem indispensáveis ao funcionamento.

Plano de recuperação no agro

O plano costuma envolver:

Riscos e cuidados

A recuperação judicial protege a atividade, mas tem custos: honorários do administrador judicial, perícia, auditoria e advocacia. Há também restrições reputacionais e operacionais — fornecedores podem exigir pagamento à vista e linhas de crédito ficam restritas. Por isso, deve-se considerar antes:

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Análise da viabilidade de recuperação judicial, mediação extrajudicial e estruturação de plano com base na Lei 14.112/2020.

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Perguntas frequentes

1. Posso pedir recuperação se nunca emiti DIRPF rural?

Sem comprovação contábil de pelo menos 2 anos, o pedido tende a ser indeferido. A jurisprudência tem exigido demonstração formal da atividade.

2. Bancos com alienação fiduciária podem retomar máquinas durante o stay?

Não, se as máquinas forem essenciais à atividade. O juiz pode determinar manutenção da posse pelo produtor durante o stay period, mediante garantia de adequada conservação.

3. CPRs entram na recuperação?

Em regra sim, se forem créditos quirografários. Quando há cessão fiduciária, ficam fora — mas com possibilidade de discussão sobre essencialidade dos recebíveis.

4. Qual o prazo total de uma recuperação no agro?

Da distribuição até o cumprimento, costuma durar 5 a 7 anos. O processamento e aprovação do plano duram, em média, 12 a 18 meses.

5. Posso pedir recuperação extrajudicial em vez de judicial?

Sim, se reunir credores que representem mais de 50% de cada classe. É mais rápido e menos custoso, mas não dá stay automático para credores não aderentes.

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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui orientação jurídica individualizada. Higor Barbosa Cabral — OAB/GO 43.743.

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