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Curatela e tomada de decisão apoiada: regime jurídico atual

Resumo: a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) reformulou a teoria das incapacidades e introduziu a tomada de decisão apoiada como alternativa à curatela. Este artigo apresenta o regime atual de proteção a pessoas com deficiência e a idosos, indicando quando cada instituto é cabível e como se procede em cada caso.

A reforma das incapacidades

O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou os Arts. 3º e 4º do Código Civil. Atualmente, são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos. Pessoas com deficiência intelectual ou mental, que antes eram automaticamente colocadas como absolutamente incapazes, hoje são, em regra, plenamente capazes para os atos da vida civil — com possíveis ajustes pontuais via curatela específica ou tomada de decisão apoiada.

Curatela como medida excepcional

O Art. 84, §3º, da LBI estabelece que a curatela é medida extraordinária, restrita aos atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. A decisão judicial deve indicar com precisão os atos para os quais o curatelado necessita de assistência.

Procedimento de interdição parcial

Disciplinado pelos Arts. 747 a 763 do CPC, o procedimento exige: petição inicial fundamentada com indicação dos fatos e da pretensão; entrevista pessoal do interditando com o juiz, com perguntas sobre vida pessoal, vínculos e capacidade negocial; perícia médica multidisciplinar; oitiva de testemunhas. A sentença é registrada em cartório e averbada no registro civil. O curador presta contas anualmente.

Tomada de decisão apoiada (Art. 1.783-A do CC)

Instituto criado pela LBI, é alternativa preferencial à curatela. A pessoa com deficiência elege duas pessoas de sua confiança (apoiadores) para ajudá-la nas decisões da vida civil, com termo levado a registro perante o juiz. Não há restrição de capacidade — a pessoa apoiada continua plenamente capaz, e os apoiadores funcionam como conselheiros, ajudando a obter informações e celebrar negócios.

Curatela do idoso

O envelhecimento, por si só, não é causa de curatela. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) tutela a autonomia da pessoa idosa, e a curatela é cabível somente quando há real comprometimento das funções cognitivas, demonstrado por perícia médica. Em demência leve, costuma-se preferir a tomada de decisão apoiada ou curatela parcial limitada a atos específicos (por exemplo, gestão financeira).

Quem pode requerer a curatela

O Art. 1.768 do CC (com redação atual) e o Art. 747 do CPC indicam: cônjuge ou companheiro; parentes ou tutores; representante de entidade em que se encontra abrigado o interditando; o próprio Ministério Público em casos específicos. A escolha do curador segue a ordem do Art. 1.775 do CC, prestigiando vínculos afetivos prévios e a melhor capacidade de cuidado.

Direitos do curatelado

O curatelado mantém todos os direitos não restringidos expressamente na sentença: direitos da personalidade, intimidade, voto, casamento (admitido com formalidades especiais), acesso à saúde com decisão própria, educação. A curatela não pode ser usada como instrumento de controle pessoal. O abuso configura responsabilidade civil do curador e pode resultar em sua substituição.

Perguntas frequentes

Curatela é o mesmo que interdição?

Os termos são frequentemente usados como sinônimos. A LBI prefere “curatela”, evidenciando seu caráter assistencial e parcial.

A curatela impede de votar?

Não. O direito ao voto é direito da personalidade preservado pela LBI, não atingido pela curatela patrimonial.

O curador pode vender bens do curatelado?

Apenas com autorização judicial, demonstrada a necessidade ou utilidade evidentes ao curatelado.

Tomada de decisão apoiada precisa de processo?

Sim, mas é procedimento mais simples: o termo é homologado pelo juiz após oitiva do MP e dos próprios apoiadores.

A curatela é definitiva?

Não. Pode ser revista a qualquer tempo, ampliada, reduzida ou extinta conforme a evolução do quadro do curatelado.

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