Crimes contra o patrimônio: furto, roubo e estelionato após a Lei 14.155/2021
Os crimes patrimoniais respondem por boa parte das ações penais no país. Em 2021, a Lei 14.155 modernizou o Código Penal para criminalizar especificamente fraudes eletrônicas e cibernéticas, reorganizando o estelionato. Continuam fundamentais as regras clássicas do furto (art. 155), roubo (art. 157), extorsão (art. 158), apropriação indébita (art. 168) e receptação (art. 180). A defesa exige análise minuciosa de elementar, qualificadora, causa de aumento e da prova.
Furto simples, qualificado e privilegiado
O furto privilegiado (art. 155, §2º) admite, para o réu primário e coisa de pequeno valor, substituição da pena de reclusão por detenção, redução de 1/3 a 2/3 ou só multa. A jurisprudência consagrou a possibilidade de coexistência entre privilégio e qualificadora objetiva (Súmula 511 STJ). O princípio da insignificância aplica-se ao furto quando preenchidos os requisitos do HC 84.412 STF (mínima ofensividade, ausência de periculosidade, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão).
Roubo: violência, grave ameaça e majorantes
O roubo (art. 157) exige violência ou grave ameaça. As majorantes (§2º) elevam a pena de 1/3 até 1/2 (uso de arma branca, concurso de pessoas, transporte de valores, restrição da liberdade da vítima); o uso de arma de fogo (§2º-A) majora em 2/3, e arma de uso restrito ou explosivo (§2º-B), pelo dobro. O latrocínio (§3º), morte resultante, é hediondo. STJ (Tema 1.099) firmou que o reconhecimento pessoal feito sem observância das formalidades do art. 226 CPP é inválido — vetor crucial de defesa.
Estelionato e a Lei 14.155/2021
A Lei 14.155/2021 inseriu o art. 171, §2º-A do CP, criando a figura da fraude eletrônica (estelionato cometido com uso de informações fornecidas pela vítima ou de terceiros induzidos a erro, mediante redes sociais, e-mail, aplicativo, etc.), com pena de 4 a 8 anos e multa, e majorantes para uso de servidor mantido fora do país e para idoso ou vulnerável. Também criou o art. 154-A com pena majorada (invasão de dispositivo informático). A competência segue o local de obtenção da vantagem, conforme jurisprudência atualizada do STJ.
Receptação e o ônus da prova
A receptação (art. 180) admite forma simples (dolo direto), qualificada (atividade comercial/industrial — §1º) e culposa (§3º). A inversão do ônus do art. 180, §4º (presunção de que sabia da origem ilícita por se tratar de coisa cuja origem o agente não justifica) tem aplicação restrita (art. 156 CPP — ônus probatório do MP). Defesa típica: comprovação da boa-fé, da origem documentada e da diligência exigível.
Apropriação indébita e estelionato — distinção
Apropriação indébita pressupõe posse legítima da coisa que depois é convertida em propriedade. No estelionato, a posse é obtida mediante artifício, ardil ou fraude desde o início. Confusão entre as figuras é fonte recorrente de pedidos de absolvição por atipicidade ou desclassificação.
Reconhecimento pessoal: Tema 1.099 STJ
O STJ firmou que o reconhecimento sem cumprimento do art. 226 CPP (apresentação ao lado de pessoas semelhantes, descrição prévia, ausência de sugestão) é nulo e não pode lastrear sozinho a condenação. A defesa deve requerer a exclusão da prova ou o reconhecimento judicial em condições adequadas, sob pena de habeas corpus.
Reparação do dano e suas consequências
Em estelionato, a reparação do dano antes do recebimento da denúncia autoriza a renúncia tácita à representação ou influencia a transação penal/ANPP. Após sentença, configura arrependimento posterior (art. 16 CP), reduzindo a pena de 1/3 a 2/3. No furto, a reparação implica em circunstância judicial favorável e pode ensejar substituição da pena.
Perguntas frequentes sobre crimes patrimoniais
1. Furto de pequeno valor pode dar prisão? Pode haver insignificância (HC 84.412 STF) ou furto privilegiado (art. 155, §2º). A defesa adequada pode levar à absolvição ou à substituição da pena.
2. Roubo com simulacro de arma é majorado? Não. O simulacro afasta o aumento do art. 157, §2º-A. Súmula 174 STJ foi cancelada e prevalece a tese da defesa.
3. Estelionato eletrônico é mais grave? Sim. A pena base é de 4 a 8 anos (art. 171, §2º-A) e há majorantes para servidor estrangeiro, idoso e vulnerável.
4. Reconhecimento por foto vale como prova única? Não. Tema 1.099 STJ exige observância do art. 226 CPP; sem isso, a prova é nula como base única de condenação.
5. Pago a vítima e o processo termina? Em estelionato, a reparação antes da denúncia pode encerrar o caso. Em outros crimes, gera arrependimento posterior (art. 16 CP) com redução da pena.
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