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Lei Anticrime (Lei 13.964/2019): juiz das garantias, cadeia de custódia, ANPP e mudanças estruturais

A Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, reformou ampla porção do CP, CPP, LEP e Lei de Drogas. Introduziu o juiz das garantias, regulamentou a cadeia de custódia da prova, criou o Acordo de Não Persecução Penal — ANPP, alterou regras de progressão, livramento e prescrição. Em 2024, o STF (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305) declarou constitucional o juiz das garantias, com modulação de efeitos e implementação progressiva pelos tribunais. Conhecer essas mudanças é decisivo para defesa, controle de provas e propostas negociais.

Juiz das garantias: o que mudou

O juiz das garantias (arts. 3º-A a 3º-F CPP) é o juiz que atua exclusivamente na fase de investigação: decreta cautelares, controla o inquérito, recebe a denúncia. Após o recebimento, o caso vai para juiz da instrução, sem contato com decisões anteriores que possam contaminar sua imparcialidade. O STF fixou prazo para implementação e admitiu adaptações regionais. Para a defesa, a separação reduz pré-julgamento e amplia o efetivo controle de provas pré-processuais.

Cadeia de custódia da prova (arts. 158-A a 158-F CPP)

A lei tornou explícita a cadeia de custódia: reconhecimento, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte devem ser documentados. Quebra ou inexistência de etapa gera, em regra, inadmissibilidade da prova material (HC 653.515/RJ STJ). Para a defesa, é estratégia central pedir a quebra da cadeia em drogas, armas, documentos e mídias digitais.

ANPP — Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A CPP)

O ANPP permite ao MP propor acordo, em vez de denúncia, para crimes sem violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a 4 anos, ao réu confesso, primário (sem apurar antecedentes específicos) e desde que o acordo seja necessário e suficiente. As condições incluem reparação do dano, renúncia a bens instrumentos, prestação de serviços, prestação pecuniária e outras (art. 28-A, §I a V). Cumprido o acordo, há extinção da punibilidade. STF (HC 174.527) admite revisão do acordo no curso do processo até o trânsito em julgado da pretensão punitiva.

Plea bargain à brasileira: limites e cuidados

O ANPP é a versão brasileira aproximada do plea bargain norte-americano. Diferentemente, exige confissão formal e circunstanciada e está restrito a crimes leves a médios. A defesa deve avaliar: (i) viabilidade probatória da acusação; (ii) consequências cíveis e administrativas da confissão; (iii) impactos para concursos e carreiras. A negociação ocorre com o MP, sob homologação judicial.

Prisão preventiva: contraditório prévio e revisão periódica

A Anticrime fortaleceu o contraditório prévio à preventiva (art. 282, §3º CPP) e impôs revisão da preventiva a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único). Inércia do juízo gera ilegalidade superveniente da prisão (HC 589.544/SC STJ; STF, SL 1.395). Defesa atenta deve protocolar pedidos de revisão no 91º dia, com habeas corpus em sequência, se omisso.

Progressão de regime após Anticrime

Os percentuais de progressão (art. 112 LEP, com redação dada pela 13.964/2019) variam de 16% a 70% conforme primariedade e natureza do crime (comum, hediondo, com resultado morte, comando de organização). O STF (HC 197.999) admitiu retroatividade dos percentuais menores para fatos anteriores quando mais benéficos (art. 5º, XL CF). Recálculo da pena é direito do apenado.

Outras mudanças relevantes

Destacam-se: banco nacional de perfis genéticos, alterações no arquivamento (não mais por requerimento ao juiz, mas por procedimento interno do MP — art. 28 CPP, com efeitos modulados pelo STF), aumento de prazos para tipos selecionados, alterações na colaboração premiada (Lei 12.850/2013 reformada), reforma do tribunal do júri (execução provisória da pena para condenações superiores a 15 anos — Tema 1.068 STF, recentemente revisitado).

Perguntas frequentes sobre Lei Anticrime

1. O juiz das garantias já está implantado? O STF determinou implementação progressiva. Cada tribunal estadual e federal está se estruturando; consulte o seu juízo.

2. Posso sempre pedir ANPP? Não. Exige crime sem violência/grave ameaça, pena mínima abaixo de 4 anos, confissão formal, primariedade material e adequação suficiente do acordo.

3. Cadeia de custódia quebrada anula tudo? Em regra, anula a prova material afetada. O STJ admite que o restante do conjunto probatório pode subsistir, mas a quebra é forte vetor de absolvição.

4. Posso pedir revisão da minha preventiva a cada 90 dias? Sim. É dever do juízo (art. 316, parágrafo único CPP). A omissão gera ilegalidade da prisão e cabe HC.

5. A lei nova reduz minha pena? Quando mais benéfica, retroage (art. 5º, XL CF). A defesa pode requerer recálculo de progressão e benefícios na execução.

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