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Voo cancelado, atraso excessivo, overbooking, bagagem extraviada ou danificada, no-show injusto, downgrade de classe e má prestação de serviços aéreos... Se a companhia aérea falhou com você, você tem direito a indenização por danos morais e materiais — nós vamos te ajudar a receber o que é seu.
Milhões de passageiros enfrentam cancelamentos, atrasos, extravios e má prestação de serviço por parte das companhias aéreas. Se você passou por algum desses problemas, pode ter direito à indenização por danos morais e materiais.
Cancelamento sem justificativa ou reacomodação adequada gera direito a reembolso integral e indenização por danos morais e materiais.
Atrasos acima de 1h geram assistência material; acima de 4h, direito a hospedagem, alimentação e indenização por danos morais.
Bagagem perdida, extraviada ou que chegou violada/danificada? A companhia aérea é obrigada a indenizar os prejuízos e transtornos.
A companhia vendeu mais passagens que assentos e você não embarcou? Direito a reacomodação imediata e indenização em dobro.
Passagem marcada como no-show ou cancelada de volta pela companhia após falha do próprio trecho de ida. Prática abusiva e reembolsável.
Comprou executiva e foi realocado na econômica? Tem direito ao reembolso da diferença e indenização por danos morais.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), a Resolução ANAC nº 400/2016 e a Convenção de Montreal protegem o passageiro e garantem seus direitos. Conheça seus principais direitos:
Em atrasos superiores a 1h, direito a comunicação; acima de 2h, alimentação; acima de 4h, hospedagem e transporte gratuitos pela companhia.
Em caso de cancelamento ou atraso superior a 4h, o passageiro pode optar pelo reembolso integral do valor pago, inclusive taxas.
Direito à reacomodação em voo da mesma companhia ou de outra empresa, sem custo adicional, na primeira oportunidade disponível.
Transtornos graves, perda de compromissos, conexões perdidas e humilhações geram direito a indenização por danos morais.
Extravio, avaria ou atraso na entrega de bagagem obrigam a companhia ao ressarcimento dos bens e danos morais pelo transtorno.
Em caso de preterição de embarque (overbooking), o passageiro tem direito a reacomodação imediata, assistência e indenização.
Do extrajudicial ao judicial — em todas as esferas. Veja os principais serviços:
Ingresso judicial contra companhias aéreas por cancelamento sem justificativa, falta de reacomodação e danos sofridos pelo passageiro.
Ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de atrasos superiores às 4 horas e falta de assistência.
Ações para extravio, avaria ou atraso na entrega de bagagem, com base na Convenção de Montreal e CDC.
Indenização por preterição de embarque e não embarque por venda excessiva de passagens pela companhia aérea.
Recuperação de valores retidos, reembolso integral de passagens canceladas e indenização por cláusulas abusivas.
Restituição de diferença e danos morais em casos de realocação indevida de classe executiva para econômica.
Ações por atraso na entrega da bagagem no destino, com indenização pelos gastos emergenciais e transtornos.
Indenização por acidentes, lesões, turbulência severa ou incidentes ocorridos durante o voo ou em solo.
Atuação com base na Convenção de Montreal para voos internacionais em todas as companhias nacionais e estrangeiras.
Indenização por perda de conexão causada por atraso em trecho anterior da própria companhia aérea.
Indenização por perda, furto ou danos a itens transportados na bagagem de mão durante o voo.
Defesa do consumidor em bloqueio indevido, expiração irregular ou cancelamento abusivo de milhas aéreas.
Avaliamos contrdocumentos, CNIS, laudos médicos e processos administrativos para identificar erros, períodos não computados e benefícios devidos.
Cada caso é único. Desenvolvemos estratégia jurídica sob medida — extrajudicial, ação revisional ou indenizatória.
Atuamos rápido e assertivo para garantir sua restituição, concessão do indenização justa contra a companhia aérea.
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Em voos domésticos (no Brasil), o prazo é de 5 anos (Código de Defesa do Consumidor). Em voos internacionais regidos pela Convenção de Montreal, o prazo é de 2 anos. Por isso, quanto antes o caso for analisado, melhor para preservar provas.
Os valores variam conforme o caso concreto (tempo de atraso, destino, prejuízos, compromissos perdidos). A jurisprudência tem concedido indenizações por danos morais que normalmente oscilam entre R$ 3.000 e R$ 20.000, somadas ao ressarcimento dos gastos materiais.
Não é obrigatório. Você pode procurar diretamente a Justiça. Porém, registrar o ocorrido na ANAC e guardar os protocolos com a companhia fortalece a prova e facilita o processo.
A consulta inicial é gratuita. Em casos movidos no Juizado Especial Cível (até 20 salários mínimos), não há custas processuais em 1º grau. Nos casos de maior valor, os honorários são combinados antes do ajuizamento, com total transparência.
Não. Todo o atendimento pode ser feito 100% online, via WhatsApp, e-mail e videochamada, para clientes em todo o Brasil. Caso prefira, você também pode ser atendido presencialmente em nossa sede em Quirinópolis/GO.
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Formado em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira de Goiânia, com mais de 11 anos de experiência no mercado jurídico. Já representamos mais de 1.000 clientes em casos de Direito Aéreo em todo o Brasil.
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Em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB e com o Código de Ética da Advocacia, este conteúdo tem caráter meramente informativo, não constitui captação ou mercantilização da advocacia, nem promessa de resultado. A análise de cada caso depende de consulta individual com o advogado responsável.
Clientes Satisfeitos
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