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Inventário extrajudicial em cartório: requisitos e vantagens

Resumo: a Lei 11.441/2007 e as alterações posteriores autorizam o inventário e a partilha por escritura pública, em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial. A via extrajudicial é mais rápida, mais barata e adequada para a maioria das situações sucessórias. Este artigo organiza os requisitos atuais, o passo a passo e as vantagens.

Quando é cabível o inventário extrajudicial

Os requisitos básicos são: 1) todos os herdeiros maiores e capazes; 2) consenso quanto à partilha; 3) ausência de testamento (com exceção para os casos em que há decisão judicial autorizando ou em que o testamento já foi devidamente cumprido); 4) presença de advogado representando as partes (Art. 610 do CPC). O cartório lavra a escritura pública que produz, por si só, transferência da propriedade.

A presença de testamento

O Provimento 100/2020 e a Resolução do CNJ 35/2007 (com alterações) admitem o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que ele esteja registrado, cumprido e haja decisão judicial autorizativa, ou nos termos da regulamentação local. O entendimento atualizou a antiga restrição absoluta. Cada caso requer análise da decisão judicial pertinente.

Documentação necessária

Documentos do falecido: certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento atualizada (averbada com o óbito); declaração de últimas vontades (se houver); certidões negativas (Receita Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS); certidão de inexistência de testamento expedida pela CENSEC. Documentos dos herdeiros: RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento. Documentos dos bens: matrícula atualizada de imóveis, CRV de veículos, extratos bancários e de aplicações.

ITCMD: o imposto da transmissão

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é tributo estadual, com alíquotas e procedimentos definidos por cada Estado. Em Goiás, segue a Lei 11.651/1991 e a Instrução Normativa do GO. O recolhimento é condição para a lavratura da escritura. O cálculo considera o valor venal dos bens conforme o ente tributante. Pagamento e guia de recolhimento devem ser apresentados ao tabelião.

Etapas práticas no cartório

1) Reunião dos documentos e levantamento patrimonial; 2) Cálculo do ITCMD e recolhimento ao Estado; 3) Elaboração da minuta da escritura pelo advogado, indicando partilha; 4) Lavratura da escritura no cartório de notas escolhido pelas partes; 5) Registro no registro de imóveis competente para os imóveis e demais transferências patrimoniais (Detran, bancos); 6) Atualização cadastral (CPF do espólio, declaração final do IR).

Vantagens do inventário extrajudicial

Velocidade — escritura geralmente lavrada em poucas semanas após reunião dos documentos; menores custos — taxas cartoriais e honorários costumam ser inferiores ao processo judicial; menor burocracia — sem prazos processuais e movimentações de Vara; flexibilidade na partilha — admite-se acordo amplo entre os herdeiros, inclusive desigualdade aceita por todos. É a via preferencial quando preenchidos os requisitos.

Quando o judicial é obrigatório

Permanece obrigatório o inventário judicial quando: há herdeiros incapazes (menores ou interditos); há litígio entre herdeiros sobre a partilha; há testamento sem decisão judicial autorizativa; ou há credores do espólio com necessidade de habilitação. Nessas situações, o procedimento é regido pelos Arts. 610 a 673 do CPC.

Prazo legal para abertura

O Art. 611 do CPC determina que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias da abertura da sucessão (data do óbito) e concluído em até 12 meses, prorrogáveis. O atraso pode acarretar multa do ITCMD, conforme legislação estadual. A regra aplica-se igualmente ao extrajudicial, com o cartório aceitando os documentos a qualquer tempo, mas com o ônus tributário do atraso.

Perguntas frequentes

Posso fazer extrajudicial se houver imóvel em outro Estado?

Sim. O cartório de notas é livre escolha das partes; o registro de imóveis competente é do local de cada imóvel.

É necessário comparecer pessoalmente?

Em regra sim, mas é admitido representação por procuração pública específica. Cartórios também aceitam reconhecimento por videoconferência em determinados Estados.

Há mínimo de patrimônio?

Não. Mesmo patrimônios pequenos podem ser inventariados extrajudicialmente, valendo-se eventualmente de gratuidade de custas.

Como proceder se um herdeiro recusa assinar?

A via extrajudicial exige consenso. Sem ele, recorre-se ao inventário judicial, onde o juiz decide as questões controvertidas.

Preciso de advogado para todos os herdeiros?

Pode ser um único advogado para todos, com poderes outorgados, ou cada herdeiro com seu próprio. A presença de advogado é obrigatória.

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