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Horas extras não pagas, demissão injusta, assédio ou acidente de trabalho? Saiba como garantir a indenização que você merece.
Trabalhou além do horário e não recebeu a remuneração adicional devida? Isso é ilegal e você tem direito à indenização.
Foi demitido e não recebeu todas as verbas rescisórias: FGTS, aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário?
Sofreu humilhações, pressão psicológica excessiva ou assédio sexual no ambiente de trabalho? A lei protege você.
Se acidentou durante o trabalho ou desenvolveu doença ocupacional e não recebeu os benefícios e indenizações corretas?
O empregador não depositou o FGTS durante o período trabalhado? Você pode cobrar os valores com correção e multa.
Teve descontos não autorizados no contracheque? Plano de saúde, uniforme, ferramentas ou outros itens cobrados ilegalmente?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Constituição Federal garantem direitos essenciais a todo trabalhador brasileiro. Conhecer esses direitos é o primeiro passo para defendê-los.
Direito ao salário mínimo, pagamento em dia, 13º salário, adicional de férias (1/3), vale-transporte e outros benefícios previstos em lei ou convenção coletiva.
Limite de 8h diárias e 44h semanais. Horas extras devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50% (100% em domingos e feriados).
30 dias de férias remuneradas por ano com acréscimo de 1/3 do salário. O gozo e pagamento incorretos geram direito a pagamento em dobro.
Depósito mensal de 8% do salário no FGTS. Em demissão sem justa causa: multa de 40%, aviso prévio, saldo de salário e férias proporcionais.
Ambiente de trabalho seguro e saudável. Acidente ou doença ocupacional gera direito a estabilidade, tratamento médico e indenização.
Gestantes, acidentados, membros de CIPA e cipeiros têm estabilidade garantida. Demissão durante esses períodos é ilegal.
Atuação completa e estratégica na defesa dos seus direitos trabalhistas — em todas as etapas: do extrajudicial à execução final.
Cobrança de horas extras trabalhadas e não quitadas, inclusive com reflexos em férias, 13º, FGTS e DSR.
Cobrança do adicional de 20% sobre horas trabalhadas entre 22h e 5h, urbano, e regras específicas para rural.
Perícia e pagamento de adicionais (10%, 20%, 40% ou 30%) por agentes insalubres ou condições perigosas.
Cobrança de saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º proporcional, FGTS e multa de 40%.
Regularização e cobrança do FGTS não recolhido durante todo o vínculo empregatício.
Ação para reconhecer relação de emprego em contratos PJ, MEI, estágio ou "pejotização" irregular.
Indenização por danos morais em casos de humilhação, perseguição, constrangimento e assédio no trabalho.
Ações por acidente, doença ocupacional, estabilidade acidentária e indenização por redução da capacidade laboral.
Reversão de justa causa aplicada indevidamente e pagamento de todas as verbas rescisórias.
Garantia de emprego da gestante, acidentado, dirigente sindical e membro da CIPA — reintegração ou indenização.
Direito a receber o mesmo salário de colega que exerce função idêntica com igual produtividade e perfeição técnica.
Indenização por constrangimento, exposição, revista íntima, discriminação e tratamento vexatório.
Cobrança do período não usufruído de almoço/descanso como hora extra com adicional de 50%.
Cobrança de participação nos lucros, comissões, bonificações e prêmios acordados e não pagos.
Regularização de pagamentos atrasados e integração de valores pagos por fora à remuneração oficial.
Reconhecimento de vínculo direto com tomadora de serviços em casos de terceirização fraudulenta.
Adicional de transferência, diárias de viagem integradas ao salário e direito ao retorno à localidade original.
Liberação de parcelas do seguro-desemprego negado indevidamente pela empresa ou pelo MTE.
Interposição de recurso ordinário, de revista, agravos e embargos no TRT e TST para trabalhadores.
Atuação na fase de execução para localizar bens, penhorar créditos e garantir o recebimento da dívida.
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