FGTS não depositado pelo empregador: como cobrar e quais são os direitos
O depósito mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação direta do empregador, prevista na Lei 8.036/1990. Quando o depósito não é feito, o trabalhador tem direito de exigir judicialmente os valores em atraso, multa, correção, juros e — em casos de descumprimento contumaz — pode até pedir a rescisão indireta do contrato.
Como verificar se o FGTS está em dia
Pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal ou pelo site, o trabalhador acessa todo o extrato. É possível conferir mês a mês se o empregador realizou o depósito de 8% sobre a remuneração (art. 15 da Lei 8.036/90).
Hipóteses de saque
O FGTS pode ser sacado em situações específicas:
- Dispensa sem justa causa (com multa de 40% paga pelo empregador).
- Rescisão por culpa recíproca ou por força maior (multa de 20%).
- Aposentadoria, doença grave do trabalhador ou dependente, calamidade pública.
- Compra de imóvel residencial, amortização de financiamento.
- Saque-aniversário (modalidade opcional).
Atraso ou não depósito: providências
- Reclamar diretamente ao empregador, por escrito.
- Denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego (canal Auditoria-Fiscal).
- Acionar a Caixa para cobrança administrativa.
- Se persistir, ajuizar reclamatória trabalhista pleiteando os depósitos faltantes mais multa de 40% se houve dispensa.
Rescisão indireta por FGTS não depositado
O TST consolidou que a ausência de depósito do FGTS por período prolongado configura falta grave do empregador (art. 483, “d” da CLT), autorizando a rescisão indireta. Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe todas as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Prescrição
O STF, no ARE 709.212 (Tema 608), modulou: para FGTS não depositado a partir de 13/11/2014, vale o prazo trabalhista comum (5 anos durante o contrato, limitado a 2 anos após o término). Antes dessa data, valia o prazo de 30 anos para fatos anteriores.
Multa de 40% em caso de dispensa
Em dispensa sem justa causa, o empregador paga ao trabalhador 40% sobre o saldo de FGTS de toda a contratualidade. O cálculo considera os depósitos que deveriam ter sido feitos, ainda que não tenham sido realizados.
Precisa de orientação jurídica?
Dr. Higor Barbosa Cabral — OAB/GO 43.743 — atende em Quirinópolis-GO e demais cidades do Estado de Goiás.
Perguntas frequentes
1. Empregado doméstico tem FGTS?
Sim, obrigatório desde a Lei Complementar 150/2015. O empregador doméstico recolhe o FGTS pelo eSocial Doméstico.
2. Estagiário tem FGTS?
Não, salvo se reconhecido vínculo de emprego (estágio fraudulento). Estágio regular pela Lei 11.788/2008 não tem FGTS.
3. Quanto tempo posso esperar antes de cobrar?
Quanto antes melhor, mas a prescrição permite cobrar os 5 anos anteriores ao ajuizamento. Recomenda-se acionar tão logo seja constatado o problema, para evitar agravamento e perda de prova.
4. Empresa em recuperação judicial pode atrasar FGTS?
Não. FGTS é obrigação trabalhista privilegiada. Empresa em recuperação ainda deve cumprir, e o crédito do trabalhador tem preferência na falência.
5. O empregador pode descontar FGTS do meu salário?
Não. O depósito é encargo exclusivo do empregador, sobre o salário bruto, sem desconto para o empregado.
Aviso (Provimento 205/2021 OAB): conteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual de provas, documentos e contexto. Procure orientação jurídica especializada.