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Consentimento informado e acesso ao prontuário: o que diz a lei

O paciente tem direitos centrais que asseguram autonomia, segurança e participação no tratamento: o consentimento livre e esclarecido e o acesso ao prontuário médico. Esses direitos são amparados pelo Código de Ética Médica, pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pelo CDC e por resoluções do CFM, sob controle ético-disciplinar dos conselhos profissionais.

O que é consentimento informado

É a anuência prévia, livre e esclarecida do paciente para procedimentos diagnósticos ou terapêuticos. O médico deve informar diagnóstico, prognóstico, opções de tratamento, riscos, benefícios e alternativas, em linguagem acessível, com tempo razoável para reflexão. O consentimento é processo, não apenas formulário.

Forma e conteúdo do consentimento

A Resolução CFM 2.232/2019 detalha a recusa terapêutica, e a Resolução CFM 2.217/2018 (Código de Ética Médica) impõe transparência. Procedimentos eletivos, de risco ou cirurgia devem ter consentimento por escrito, com identificação clara do procedimento, riscos e profissional responsável.

Capacidade civil e representação

Pacientes com plena capacidade decidem pessoalmente. Menores e incapazes têm decisão por representante legal, ouvida sua vontade conforme idade e maturidade (criança/adolescente). Em emergências sem possibilidade de manifestação, atua-se conforme a melhor evidência clínica.

Recusa de tratamento

O paciente capaz pode recusar tratamento. Em casos como transfusão sanguínea por convicções religiosas, a abordagem é cuidadosa, com diálogo, alternativas terapêuticas e, se for o caso, decisão judicial em circunstâncias excepcionais. A recusa deve ser registrada com clareza no prontuário.

Prontuário: titularidade e acesso

O prontuário é documento do paciente, ainda que em poder do estabelecimento. O paciente (ou representante) tem direito ao acesso integral e à cópia, observada a LGPD e a confidencialidade de terceiros. A negativa imotivada pode caracterizar dano.

Sigilo médico

O sigilo é dever ético e regra do Código de Ética Médica, com exceções legais (notificação compulsória, ordem judicial, defesa contra acusação, justa causa). A LGPD impõe tratamento de dados sensíveis com finalidades específicas e bases legais idôneas.

Segunda opinião e segunda via

O paciente pode buscar segunda opinião médica e exigir cópia do prontuário sem necessidade de justificar o motivo. A obstrução desse direito viola normas éticas e pode gerar responsabilidade civil.

Prontuário eletrônico

Sistemas eletrônicos devem garantir integridade, autenticidade, rastreabilidade e segurança. A Resolução CFM 1.821/2007 e atualizações subsequentes tratam de assinatura digital e tempo de guarda. A LGPD acrescenta requisitos de proteção e consentimento.

Perguntas frequentes

Posso recusar cirurgia mesmo com risco?

Pacientes capazes podem recusar, com registro formal. A vida é direito indisponível em situações específicas, mas a autonomia é a regra.

Hospital pode reter prontuário?

Não. Pode estabelecer prazo razoável para entrega. Recusas imotivadas violam direitos do paciente.

Consentimento verbal é válido?

Em consultas simples, costuma ser. Em procedimentos invasivos, exige-se forma escrita com detalhes.

Familiar pode acessar meu prontuário?

Apenas com autorização do paciente capaz, salvo representação legal ou óbito (com regras específicas).

Quanto tempo o prontuário é guardado?

Mínimo de 20 anos a partir do último atendimento, conforme normas vigentes. Há especificidades para meios eletrônicos.

Este conteúdo é meramente informativo e didático, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do caso por advogado regularmente inscrito na OAB. Higor Barbosa Cabral — OAB/GO 43.743.

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