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Bagagem extraviada ou danificada: como pedir indenização

O extravio, o atraso e os danos à bagagem geram conflitos frequentes entre passageiros e companhias. As regras aplicáveis variam conforme o voo seja doméstico ou internacional. O STF, no Tema 210, fixou a prevalência da Convenção de Montreal sobre o CDC para indenização por extravio em voos internacionais. Em voos domésticos, prevalecem o CDC e o CBA.

Voo doméstico: CDC e CBA

O passageiro pode pleitear, com base no CDC, ressarcimento integral dos prejuízos materiais e morais. A Resolução ANAC 400/2016 detalha procedimentos, prazos e a obrigação de busca pela companhia. A responsabilidade é objetiva, exigindo apenas o nexo entre o serviço e o dano.

Voo internacional: Convenção de Montreal

Aplica-se a voos internacionais e estabelece limites de indenização em DES (direitos especiais de saque). O STF, no Tema 210, declarou que a Convenção prevalece sobre o CDC para extravio, embora a discussão sobre danos morais ainda admita aplicação do CDC, conforme a jurisprudência subsequente.

Tipos de incidentes

Extravio (não localização da bagagem), atraso (entrega tardia), avaria (danos físicos à mala ou ao conteúdo), violação (sumiço de itens). Cada situação tem provas e prazos específicos para reclamação inicial.

Prazos para reclamação ao transportador

No voo internacional pela Convenção de Montreal: 7 dias para avaria/violação e 21 dias para atraso, contados da entrega da bagagem. No voo doméstico, a recomendação é registrar o incidente imediatamente no balcão da companhia, com formulário de irregularidade (RIB).

Documentos essenciais

Bilhete e cartão de embarque, etiqueta da bagagem, RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem), notas e fotos do conteúdo, comprovantes de compras emergenciais (em atraso de bagagem em destino), declaração de valor (quando feita).

Limites e indenização

Convenção de Montreal: limite por passageiro em DES (atualmente em torno de 1.288 DES por passageiro, atualizados periodicamente). Em casos de declaração especial de valor, com pagamento de adicional, o limite é majorado. No voo doméstico, indenização integral é a regra, salvo prova de causa excludente.

Itens de alto valor

Notebooks, joias, dinheiro e documentos não devem ser despachados. Quando inevitável, recomenda-se declaração especial de valor. Em violação, é importante registrar imediatamente, com inventário.

Danos morais

O extravio de bagagem em viagens importantes (casamento, formatura, eventos profissionais), atrasos prolongados (acima de 24 horas) e situações com pessoas vulneráveis costumam configurar dano moral. A jurisprudência analisa a extensão e o impacto.

Perguntas frequentes

Voo internacional sempre se rege pela Convenção de Montreal?

Sim, segundo o STF (Tema 210), para extravio. Outras matérias podem ter aplicação combinada.

Companhia exige notas fiscais? E se eu não tiver?

Notas reforçam a prova, mas não são imprescindíveis. Declarações detalhadas, fotos e estimativas razoáveis são aceitas.

Bagagem atrasada por 1 dia: posso comprar roupas?

Sim, com gastos razoáveis e comprovados, geralmente reembolsáveis.

Posso pedir indenização sem ter feito o RIB?

É mais difícil. O RIB é o registro inicial padrão. Sem ele, é preciso reunir prova alternativa robusta.

Qual o prazo prescricional para ação?

2 anos pela Convenção de Montreal (internacional) e 5 anos pelo CDC (doméstico, em regra).

Este conteúdo é meramente informativo e didático, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do caso por advogado regularmente inscrito na OAB. Higor Barbosa Cabral — OAB/GO 43.743.

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