Bagagem extraviada ou danificada: como pedir indenização
O extravio, o atraso e os danos à bagagem geram conflitos frequentes entre passageiros e companhias. As regras aplicáveis variam conforme o voo seja doméstico ou internacional. O STF, no Tema 210, fixou a prevalência da Convenção de Montreal sobre o CDC para indenização por extravio em voos internacionais. Em voos domésticos, prevalecem o CDC e o CBA.
Voo doméstico: CDC e CBA
O passageiro pode pleitear, com base no CDC, ressarcimento integral dos prejuízos materiais e morais. A Resolução ANAC 400/2016 detalha procedimentos, prazos e a obrigação de busca pela companhia. A responsabilidade é objetiva, exigindo apenas o nexo entre o serviço e o dano.
Voo internacional: Convenção de Montreal
Aplica-se a voos internacionais e estabelece limites de indenização em DES (direitos especiais de saque). O STF, no Tema 210, declarou que a Convenção prevalece sobre o CDC para extravio, embora a discussão sobre danos morais ainda admita aplicação do CDC, conforme a jurisprudência subsequente.
Tipos de incidentes
Extravio (não localização da bagagem), atraso (entrega tardia), avaria (danos físicos à mala ou ao conteúdo), violação (sumiço de itens). Cada situação tem provas e prazos específicos para reclamação inicial.
Prazos para reclamação ao transportador
No voo internacional pela Convenção de Montreal: 7 dias para avaria/violação e 21 dias para atraso, contados da entrega da bagagem. No voo doméstico, a recomendação é registrar o incidente imediatamente no balcão da companhia, com formulário de irregularidade (RIB).
Documentos essenciais
Bilhete e cartão de embarque, etiqueta da bagagem, RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem), notas e fotos do conteúdo, comprovantes de compras emergenciais (em atraso de bagagem em destino), declaração de valor (quando feita).
Limites e indenização
Convenção de Montreal: limite por passageiro em DES (atualmente em torno de 1.288 DES por passageiro, atualizados periodicamente). Em casos de declaração especial de valor, com pagamento de adicional, o limite é majorado. No voo doméstico, indenização integral é a regra, salvo prova de causa excludente.
Itens de alto valor
Notebooks, joias, dinheiro e documentos não devem ser despachados. Quando inevitável, recomenda-se declaração especial de valor. Em violação, é importante registrar imediatamente, com inventário.
Danos morais
O extravio de bagagem em viagens importantes (casamento, formatura, eventos profissionais), atrasos prolongados (acima de 24 horas) e situações com pessoas vulneráveis costumam configurar dano moral. A jurisprudência analisa a extensão e o impacto.
Perguntas frequentes
Voo internacional sempre se rege pela Convenção de Montreal?
Sim, segundo o STF (Tema 210), para extravio. Outras matérias podem ter aplicação combinada.
Companhia exige notas fiscais? E se eu não tiver?
Notas reforçam a prova, mas não são imprescindíveis. Declarações detalhadas, fotos e estimativas razoáveis são aceitas.
Bagagem atrasada por 1 dia: posso comprar roupas?
Sim, com gastos razoáveis e comprovados, geralmente reembolsáveis.
Posso pedir indenização sem ter feito o RIB?
É mais difícil. O RIB é o registro inicial padrão. Sem ele, é preciso reunir prova alternativa robusta.
Qual o prazo prescricional para ação?
2 anos pela Convenção de Montreal (internacional) e 5 anos pelo CDC (doméstico, em regra).
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Este conteúdo é meramente informativo e didático, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do caso por advogado regularmente inscrito na OAB. Higor Barbosa Cabral — OAB/GO 43.743.