Equiparação salarial: quem tem direito e como provar
A equiparação salarial assegura ao trabalhador o mesmo salário recebido por colega que exerça função idêntica, na mesma localidade, com igual produtividade e perfeição técnica. É direito previsto no art. 461 da CLT, alterado pela Reforma Trabalhista.
Requisitos do art. 461 da CLT — pós Lei 13.467/2017
Após a Reforma, exigem-se: (i) trabalho de igual valor, (ii) mesmo empregador, (iii) mesmo estabelecimento (não mais “localidade”), (iv) diferença de tempo na função não superior a 4 anos e diferença de tempo de serviço não superior a 2 anos.
Súmula 6 do TST
A Súmula 6 do TST consolida critérios — paradigma e modelo, ônus da prova, plano de cargos e salários (PCCS) — e mantém-se como referência principal para análise das ações.
Ônus da prova
O empregado prova o exercício de função idêntica. Cabe ao empregador demonstrar diferenças de produtividade, perfeição técnica ou tempo de serviço. A inversão do ônus aplica-se à existência de plano de cargos.
Paradigma vivo e por aposentadoria
O paradigma deve ser empregado em atividade ou recentemente desligado. Não cabe equiparação retroativa por colega aposentado, embora a OJ 96 da SDI-1 admita exceções.
Plano de cargos e salários como obstáculo
PCCS homologado pelo MTE ou aprovado em norma coletiva é defesa do empregador. A promoção por merecimento e antiguidade alternada é requisito (Súmula 6, I, do TST).
Equiparação por equiparação (cadeia)
O TST passou a aceitar — desde que comprovados todos os requisitos —, mas o tema é controvertido pós-Reforma, que exigiu prova direta e robusta.
Reflexos e prescrição
A diferença salarial reflete em FGTS, 13º, férias e contribuições previdenciárias. A prescrição é quinquenal (art. 7º, XXIX, CF).
Perguntas frequentes
Tem que ser exatamente a mesma função?
Sim. Identidade funcional é requisito; cargos diferentes inviabilizam equiparação.
Localidade ainda importa?
Não. Após a Reforma, o critério é mesmo estabelecimento.
Posso processar antes de pedir demissão?
Sim, embora muitos optem por aguardar o desligamento.
Filhos e dependentes têm direito ao retroativo?
Em caso de falecimento, os herdeiros podem prosseguir.
Existe equiparação em vários paradigmas?
Sim, é possível indicar mais de um, observada a melhor prova.
Conteúdo meramente informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não há promessa de resultado nem captação de clientela. Cada caso exige análise individualizada.